Olá Partner Bematech e Desenvolvedor de Software,
Muitas dúvidas surgiram no mercado com as mudanças que o varejo sofreu em relação as obrigatoriedades fiscais no ponto-de-venda. Com o decorrer do tempo, muitas foram sanadas com o mercado conseguindo absorver e se adaptar a elas. No entanto, tenho percebido que algumas dúvidas ainda perduram entre os desenvolvedores – Como fica o TEF sem o ECF?
Com as obrigatoriedades da NFC-e na maioria dos Estados brasileiros e o equipamento SAT no Estado de São Paulo, muitas aplicações comerciais passaram por adaptações, algumas nem tanto e outras drasticamente. Regras de negócio foram modificadas em função da saída do ECF do ponto-de-venda, e outras novas foram implementadas com a entrada da NFC-e e o SAT.
Acompanhando estas adaptações temos o TEF, que também precisou de um novo controle e de novas rotinas de impressão das transações, sendo realizadas agora em uma impressora comum de recibos – conhecida entre nós como “impressora não fiscal“.
Aí você me pergunta: “Como fica todo aquele tratamento que o roteiro de integração do TEF exigia?“
Os Estados que continuam obrigando o uso do ECF no ponto-de-venda mantêm o TEF da mesma maneira, ou seja, o mesmo roteiro de integração do TEF com o ECF já conhecido por todos nós.
Para a NFC-e e o SAT foi disponibilizada pelas TEF Houses um novo roteiro de integração, muito mais simples e rápido.
E você sabia que o TEF nunca dependeu do ECF para funcionar?
Simplesmente, o TEF funciona sem relacionamento algum com qualquer tecnologia fiscal. O ECF foi apenas o complemento para a impressão das transações realizadas devido a sua obrigatoriedade, gerando assim um roteiro de integração vinculando a impressão do TEF.
Nesta edição de nosso BSP News, quero compartilhar com você nosso Partner e desenvolvedor de software, algumas dicas para integrar o TEF e a NFC-e/SAT com impressora de recibos.
Vamos lá!
As TEF Houses disponibilizam uma nova documentação que orienta o desenvolvedor na integração de sua aplicação comercial com o TEF, visando as operações com NFC-e e SAT.
Uma das operações que sofreu adaptação foi a impressão do comprovante do TEF.
Vamos relembrar um pouco como era no ECF:
A aplicação comercial, após concluir a venda do cupom fiscal, abria um comprovante de crédito e débito (o famoso “CCD”) e imprimia todo o conteúdo do TEF nele.
Se houvesse um erro de comunicação durante a impressão do TEF, era exibida uma mensagem ao(a) operador(a) do caixa perguntando se desejava reimprimir. Caso a resposta fosse “SIM”, a aplicação comercial encerrava o comprovante de crédito e débito e abria o relatório gerencial para realizar a reimpressão.
Se houvesse uma queda de energia durante a impressão do TEF, onde todo o PDV era desligado, ao retornar, a aplicação comercial era obrigada a não confirmar a transação pendente.
Lembra disso? 😉
As verificações de queda de energia e de erros de comunicação durante a impressão do TEF ainda se mantêm para o uso com NFC-e/SAT e a impressora de recibos.
É possível testar o erro de comunicação fazendo uma leitura de status da impressora (para os modelos MP-4200 TH e MP-100S TH, disponibilizamos via dll MP2032/MP2064 funções para isso).
Para estas verificações, o novo roteiro do TEF pede para que seja exibida uma mensagem ao(a) operador(a) do caixa: “O cupom TEF foi impresso corretamente?“.
Se a impressão ocorrer corretamente, ao responder “SIM”, a aplicação comercial deve confirmar a transação TEF, liberando o PDV para a próxima venda.
Se a impressão não ocorrer corretamente, o(a) operador(a) do caixa tem ainda mais duas opções a escolher, sendo “NÃO” para que a aplicação comercial não confirme a transação TEF exibindo a mensagem “Última transação foi cancelada. Favor reter o cupom.” ou “REIMPRIME” para que a aplicação comercial possa realizar novamente a impressão do TEF, voltando ao fluxo da primeira mensagem ao(a) operador(a) do caixa.
No caso da não confirmação do TEF, a dica é exibir uma nova mensagem ao(a) operador(a) do caixa, alertando que a transação TEF será cancelada, como por exemplo “Tem certeza que quer cancelar a transação TEF“, solicitando a senha do supervisor ou gerente do estabelecimento, caso a resposta seja SIM.
Na queda de energia, onde todo o PDV desliga, ao retornar, a aplicação comercial deve verificar que há uma transação pendente de confirmação e realizar a confirmação da mesma, reimprimindo a transação TEF.
Perceba que já houveram mudanças em relação ao roteiro utilizado no ECF.
Uma outra mudança que ocorreu foi no encerramento do cupom fiscal, onde a transação do TEF era realizada antes do pagamento do cupom, pois era a maneira de garantir que o pagamento em Cartão fosse realmente efetivado, caso contrário, era possível escolher outro meio de pagamento. Lembrando que tudo isso era impresso concomitantemente no ECF, ou seja: se abria o cupom fiscal, imprimia os itens, totalizava o cupom, realiza a transação TEF, imprimia a forma de pagamento e fechava o cupom fiscal.
Com o novo roteiro de implementação do TEF e também com o uso da NFC-e e SAT, toda esta concomitância deixou de existir, pois agora as informações com as vendas são registradas em um arquivo .xml, assinado e enviado para a SEFAZ (no caso da NFC-e) ou enviado para o equipamento SAT. A transação do TEF ainda pode ser realizada antes do encerramento do cupom da venda, garantindo assim que a mesma tenha sucesso.
E, somente depois do retorno com a autorização da venda, o DANFE NFC-e ou CF-e do SAT pode ser impresso na impressora de recibos, juntamente com o comprovante da transação do TEF.
A Bematech disponibiliza ferramentas e soluções que auxiliam nossos Partners e desenvolvedores de software na melhor integração da NFC-e, SAT e TEF.
Fica aqui meu convite para que venha conhecer e ganhar mais com as nossas Soluções Fiscais e Soluções de TEF Bematech.
Aguardo o seu contato!
Um forte abraço e ótimos negócios,
André Munhoz
andre.munhoz@bematech.com.br
Programa Bematech Software Partners
ECF, NFC-e, SAT, Impressora de Recibos, MP-4200 TH, MP-100S TH
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