Edição 255 – O TEF, a NFC-e e o SAT

Olá Partner Bematech e Desenvolvedor de Software,

Muitas dúvidas surgiram no mercado com as mudanças que o varejo sofreu em relação as obrigatoriedades fiscais no ponto-de-venda. Com o decorrer do tempo, muitas foram sanadas com o mercado conseguindo absorver e se adaptar a elas. No entanto, tenho percebido que algumas dúvidas ainda perduram entre os desenvolvedores – Como fica o TEF sem o ECF?

Com as obrigatoriedades da NFC-e na maioria dos Estados brasileiros e o equipamento SAT no Estado de São Paulo, muitas aplicações comerciais passaram por adaptações, algumas nem tanto e outras drasticamente. Regras de negócio foram modificadas em função da saída do ECF do ponto-de-venda, e outras novas foram implementadas com a entrada da NFC-e e o SAT.

Acompanhando estas adaptações temos o TEF, que também precisou de um novo controle e de novas rotinas de impressão das transações, sendo realizadas agora em uma impressora comum de recibos – conhecida entre nós como “impressora não fiscal“.

Aí você me pergunta: “Como fica todo aquele tratamento que o roteiro de integração do TEF exigia?

Os Estados que continuam obrigando o uso do ECF no ponto-de-venda mantêm o TEF da mesma maneira, ou seja, o mesmo roteiro de integração do TEF com o ECF já conhecido por todos nós.

Para a NFC-e e o SAT foi disponibilizada pelas TEF Houses um novo roteiro de integração, muito mais simples e rápido. 

E você sabia que o TEF nunca dependeu do ECF para funcionar?

Simplesmente, o TEF funciona sem relacionamento algum com qualquer tecnologia fiscal. O ECF foi apenas o complemento para a impressão das transações realizadas devido a sua obrigatoriedade, gerando assim um roteiro de integração vinculando a impressão do TEF.

Nesta edição de nosso BSP News, quero compartilhar com você nosso Partner e desenvolvedor de software, algumas dicas para integrar o TEF e a NFC-e/SAT com impressora de recibos.

Vamos lá!

As TEF Houses disponibilizam uma nova documentação que orienta o desenvolvedor na integração de sua aplicação comercial com o TEF, visando as operações com NFC-e e SAT.

Uma das operações que sofreu adaptação foi a impressão do comprovante do TEF.

Vamos relembrar um pouco como era no ECF:

A aplicação comercial, após concluir a venda do cupom fiscal, abria um comprovante de crédito e débito (o famoso “CCD”) e imprimia todo o conteúdo do TEF nele.

Se houvesse um erro de comunicação durante a impressão do TEF, era exibida uma mensagem ao(a) operador(a) do caixa perguntando se desejava reimprimir. Caso a resposta fosse “SIM”, a aplicação comercial encerrava o comprovante de crédito e débito e abria o relatório gerencial para realizar a reimpressão.

Se houvesse uma queda de energia durante a impressão do TEF, onde todo o PDV era desligado, ao retornar, a aplicação comercial era obrigada a não confirmar a transação pendente.

Lembra disso? 😉

As verificações de queda de energia e de erros de comunicação durante a impressão do TEF ainda se mantêm para o uso com NFC-e/SAT e a impressora de recibos.

É possível testar o erro de comunicação fazendo uma leitura de status da impressora (para os modelos MP-4200 TH e MP-100S TH, disponibilizamos via dll MP2032/MP2064 funções para isso).

Para estas verificações, o novo roteiro do TEF pede para que seja exibida uma mensagem ao(a) operador(a) do caixa: “O cupom TEF foi impresso corretamente?“.

Se a impressão ocorrer corretamente, ao responder “SIM”, a aplicação comercial deve confirmar a transação TEF, liberando o PDV para a próxima venda.

Se a impressão não ocorrer corretamente, o(a) operador(a) do caixa tem ainda mais duas opções a escolher, sendo “NÃO” para que a aplicação comercial não confirme a transação TEF exibindo a mensagem “Última transação foi cancelada. Favor reter o cupom.” ou “REIMPRIME” para que a aplicação comercial possa realizar novamente a impressão do TEF, voltando ao fluxo da primeira mensagem ao(a) operador(a) do caixa.

No caso da não confirmação do TEF, a dica é exibir uma nova mensagem ao(a) operador(a) do caixa, alertando que a transação TEF será cancelada, como por exemplo “Tem certeza que quer cancelar a transação TEF“, solicitando a senha do supervisor ou gerente do estabelecimento, caso a resposta seja SIM. 

Na queda de energia, onde todo o PDV desliga, ao retornar, a aplicação comercial deve verificar que há uma transação pendente de confirmação e realizar a confirmação da mesma, reimprimindo a transação TEF.

Perceba que já houveram mudanças em relação ao roteiro utilizado no ECF.

Uma outra mudança que ocorreu foi no encerramento do cupom fiscal, onde a transação do TEF era realizada antes do pagamento do cupom, pois era a maneira de garantir que o pagamento em Cartão fosse realmente efetivado, caso contrário, era possível escolher outro meio de pagamento. Lembrando que tudo isso era impresso concomitantemente no ECF, ou seja: se abria o cupom fiscal, imprimia os itens, totalizava o cupom, realiza a transação TEF, imprimia a forma de pagamento e fechava o cupom fiscal.

Com o novo roteiro de implementação do TEF e também com o uso da NFC-e e SAT, toda esta concomitância deixou de existir, pois agora as informações com as vendas são registradas em um arquivo .xml, assinado e enviado para a SEFAZ (no caso da NFC-e) ou enviado para o equipamento SAT. A transação do TEF ainda pode ser realizada antes do encerramento do cupom da venda, garantindo assim que a mesma tenha sucesso.

E, somente depois do retorno com a autorização da venda, o DANFE NFC-e ou CF-e do SAT pode ser impresso na impressora de recibos, juntamente com o comprovante da transação do TEF.

A Bematech disponibiliza ferramentas e soluções que auxiliam nossos Partners e desenvolvedores de software na melhor integração da NFC-e, SAT e TEF.

Fica aqui meu convite para que venha conhecer e ganhar mais com as nossas Soluções Fiscais e Soluções de TEF Bematech.

Aguardo o seu contato!

Um forte abraço e ótimos negócios,

André Munhoz
andre.munhoz@bematech.com.br
Programa Bematech Software Partners

ECF, NFC-e, SAT, Impressora de Recibos, MP-4200 TH, MP-100S TH

Fonte http://partners.bematech.com.br/bemacast/Paginas/post.aspx?title=edicao-255—o-tef,-a-nfc-e-e-o-sat&idPost=6257

Outros links:

Downloads

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Alteração Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Nota Técnica 2016.002

Foi publicada a Nota Técnica 2016.002 que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), necessárias para migração da versão “3.10” para a versão “4.00”.

As principais mudanças relacionadas com o leiaute da NF-e são:

a) retirado o campo indicador da “Forma de Pagamento” do grupo “Identificação da NF-e” e criada a opção “5” no “Indicador de Presença do Comprador no Estabelecimento Comercial no Momento da Operação” para informar “Operação presencial, fora do estabelecimento (venda ambulante)”;

b) incluída a opção “2=Nota Fiscal modelo 02” no campo “Modelo de Documento Fiscal”, que possibilitará referenciar este modelo de documento no grupo “Documentos Fiscais Referenciados”;

c) criado novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção;

d) incluído o campo “Código de Produto ANVISA” para informar o número do registro do produto da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED) no grupo específico de “Medicamentos” e excluído os campos específicos de medicamento que passam a fazer parte do grupo “Rastreabilidade de Produto”;

e) incluídos os campos para os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP, e excluído o campo “Percentual de Gás Natural para o produto GLP” no grupo Combustível;

f) incluídos os campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;

g) acrescentada a opção de informar o grupo de “Repasse do ICMS ST” nas operações com combustíveis quando informado CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária);

h) incluído o campo no grupo “Total da NF-e” para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto;

i) alterado o grupo “Informações do Transporte da NF-e” com a criação de novas modalidades de frete;

j) alterado o nome do grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55;

O prazo previsto para implementação das referidas mudanças é:

a) Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): a partir de 01.06.2017;

b) Ambiente de Produção: a partir de 01.08.2017.

Fonte: http://www.econeteditora.com.br/